Questão #10897252016

Legislação de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo único, penaliza criminalmente

o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro à

vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não solicitar auxílio da

autoridade pública, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de

vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.