Questão #108720
Direito Geral — Direito em Geral
Considere as seguintes proposiçôes:
I - É indispensável que objeto material do delito de receptação dolosa seja coisa produto de crime; não basta que seja produto de contravenção;
II - A nova redação dada ao caput do artigo 180 do CP pela Lei nº 9.426/96 deixou de incluir, na receptação imprópria, a conduta de influir para que terceiro, de boa-fé, conduza ou oculte o produto de origem criminosa;
III - Tanto na receptação própria como na imprópria (1ª e 2ª partes do caput) não basta o dolo eventual, sendo indispensável o dolo direito: que o agente saiba (tenha ciência, certeza) da origem criminosa da coisa;
IV - No preceito primário da receptação culposa indicam-se quatro indícios objetivos que vinculam a presunção de culpa: a natureza da coisa; a desproporção entre o valor e o preço; a condição de quem oferece a coisa e a clandestinidade da atividade comercial.
I - É indispensável que objeto material do delito de receptação dolosa seja coisa produto de crime; não basta que seja produto de contravenção;
II - A nova redação dada ao caput do artigo 180 do CP pela Lei nº 9.426/96 deixou de incluir, na receptação imprópria, a conduta de influir para que terceiro, de boa-fé, conduza ou oculte o produto de origem criminosa;
III - Tanto na receptação própria como na imprópria (1ª e 2ª partes do caput) não basta o dolo eventual, sendo indispensável o dolo direito: que o agente saiba (tenha ciência, certeza) da origem criminosa da coisa;
IV - No preceito primário da receptação culposa indicam-se quatro indícios objetivos que vinculam a presunção de culpa: a natureza da coisa; a desproporção entre o valor e o preço; a condição de quem oferece a coisa e a clandestinidade da atividade comercial.
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