Direito Previdenciário
Paulo trabalha numa fábrica exposto de forma permanente a agentes nocivos e agressivos à sua saúde e à sua integridade física, acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos.
Paulo pretende comprovar junto à autarquia previdenciária que trabalha em condições especiais que ensejariam à concessão da aposentadoria especial, mas está em dúvida sobre os períodos em que esteve em gozo de férias. Ele não sabe se serão considerados como tempo especial de trabalho.
Pode-se afirmar, no caso, que os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de auxílio-doença acidentário serão considerados especiais, desde que Paulo, à data do afastamento, estivesse exposto aos fatores de risco considerados para a concessão da aposentadoria especial.
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