Direito Penal — Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 (abuso de autoridade)
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código
Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência
do STJ.
Durante fiscalização em sociedade de economia mista, policiais federais que acompanhavam a operação perceberam que um dos empregados daquela sociedade portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Na delegacia de polícia, embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança, e remeteu o auto de prisão em flagrante delito para o juiz de direito competente. Nessa situação, a autoridade policial cometeu abuso de autoridade
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