Direito Administrativo
Analise com atenção as sentenças abaixo sobre a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
I. No processo licitatório, é permitido estabelecer margem de preferência a produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras ou ainda a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
II. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º , da Lei 8666/93, serão definidas pelo poder executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros;
III. A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida apenas parcialmente aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul.
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