Direito da Criança e do Adolescente
João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são
capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo,
majorado pelo emprego de arma de fogo.
O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida
socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a
adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática
de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.
O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em
concurso com corrupção de menores. João apela da
condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o
argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como
alegando que ela já está corrompida.
Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de
João?
Uma questão respondida. E as próximas?
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