Questão #106649
Direito Geral — Direito em Geral
Diz o art. 485, do Código Civil, que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade". O Código Civil adotou teoria de quem? Como se define?
Uma questão respondida. E as próximas?
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