Direito da Criança e do Adolescente
Sobre as medidas socioeducativas: I- Advertência: O juiz apenas redigirá documento ao adolescente sobre a medida deferida, nunca é realizado de forma verbal. II- Obrigação de reparar o dano: Sempre será restituído em espécie. III- Liberdade assistida: Será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Será fixada pelo prazo máximo de 04 meses. IV- Regime de semi-liberdade: Pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilita a realização de atividade externas, independentemente de autorização judicial. V- Internação: Constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Será permitida a realização de atividades externas a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis