Direito da Criança e do Adolescente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Capítulo II ?Do Direito a Liberdade, ao Respeito e à Dignidade?, Art. 18-B. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.010, de 26-6-2014) refere: Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis