Legislação de Trânsito
Sobre o transporte de crianças assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado de bebê conforto.
( ) As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado de assento de elevação.
( ) As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado de cadeirinha.
( ) As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
( ) Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB é uma Infração gravíssima.
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