Questão #10557372017
Direito Processual Penal
O doutrinador Guilherme de Souza Nucci conceitua órgãos de execução penal como os que, de alguma forma, interferem no cumprimento da pena de todos os condenados, fiscalizando, orientando, decidindo, propondo modificações, auxiliando o preso e o egresso, denunciando irregularidades, etc. (Leis Penais Processuais e Penais Comentadas, 6a ed. rev. Atual. E ref – São Paulo: Editora RT, 2012 (volume 2), pag.240). E, de acordo com o art. art. 61, da Lei nº 7.210/84 (LEP), não está elencado(a) dentre os órgãos de execução:
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