Questão #104079
Direito Geral — Direito em Geral
1ª. A inconstitucionalidade formal decorre da desconformidade do procedimento efetivamente utilizado para a elaboração legislativa em face do conteúdo de norma constitucional prescritiva do processo legislativo exigido para a exteriorização da lei.
2ª. Ao ser promulgada uma Constituição, verifica-se que o processo legislativo utilizado para a elaboração de uma lei que lhe é anterior não observou as novas exigências estabelecidas para a produção legislativa, equivalendo isso a dizer que se está perante um caso de inconstitucionalidade formal superveniente capaz de levar à invalidade daquele texto legal.
3ª. Inconstitucionalidade material significa a existência de antinomia entre o conteúdo de uma lei ou ato normativo e o conteúdo de uma norma constitucional.
4ª. A inconstitucionalidade material só pode ocorrer quando uma lei entrar em vigor posteriormente à Constituição cujos dispositivos contrarie, pois, se a vigência for anterior, entende-se que o caso é de revogação.
5ª. Em caso de inconstitucionalidade material, a invalidade pode atingir uma lei no seu todo, apenas algum ou alguns de seus artigos, parágrafos, incisos ou alíneas, ou ainda somente parte deles.
2ª. Ao ser promulgada uma Constituição, verifica-se que o processo legislativo utilizado para a elaboração de uma lei que lhe é anterior não observou as novas exigências estabelecidas para a produção legislativa, equivalendo isso a dizer que se está perante um caso de inconstitucionalidade formal superveniente capaz de levar à invalidade daquele texto legal.
3ª. Inconstitucionalidade material significa a existência de antinomia entre o conteúdo de uma lei ou ato normativo e o conteúdo de uma norma constitucional.
4ª. A inconstitucionalidade material só pode ocorrer quando uma lei entrar em vigor posteriormente à Constituição cujos dispositivos contrarie, pois, se a vigência for anterior, entende-se que o caso é de revogação.
5ª. Em caso de inconstitucionalidade material, a invalidade pode atingir uma lei no seu todo, apenas algum ou alguns de seus artigos, parágrafos, incisos ou alíneas, ou ainda somente parte deles.
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