Direito Administrativo
Reunidos para decidir sobre a forma de contratação de um serviço técnico de engenharia para o SAAE de Rio Bravo, cujo preço pesquisado era de R$ 14.500,00, defendeu o Contador que a licitação poderia ser dispensada. Já o Diretor insistiu que o processo licitatório era obrigatório, por ser de valor superior a R$ 8.000,00. O Assessor Jurídico defendeu que, nesse caso, por estar acima de R$ 10.000,00 teria que ser realizada licitação na modalidade CONVITE. Por sua vez, o Controlador Interno foi decisivo ao afirmar que para qualquer contrato até R$ 15.000,00 não é necessário nenhum procedimento licitatório e que era essa a situação. Qual deles tem razão e amparo na Lei 8666/93 ?
Uma questão respondida. E as próximas?
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