Questão #10038122018

Direito Constitucional

O art. 198 da Constituição define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e devem constituir um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I- Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

II- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

III- Participação da comunidade.