Questão #44046
Diversos — Contabilidade
A diferença fundamental entre fraude e erro reside na intenção. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trata do assunto da seguinte forma, consoante a Resolução 836:
I. fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transaçôes, adulteração de documentos, registros e demonstraçôes contábeis;
II. erro, o ato não-intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstraçôes contábeis.
Na obra Por Dentro das Fraudes: como são feitas, como denunciá-las, como evitá-las, o “estouro de caixa” é uma evidência de “caixa dois” (omissão de receitas, existência de recursos não-contabilizados). Nesse diapasão, pode-se afirmar que uma de suas causas (“estouro”), que tem como conseqüência o saldo credor da conta contábil “caixa”, é:
I. fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transaçôes, adulteração de documentos, registros e demonstraçôes contábeis;
II. erro, o ato não-intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstraçôes contábeis.
Na obra Por Dentro das Fraudes: como são feitas, como denunciá-las, como evitá-las, o “estouro de caixa” é uma evidência de “caixa dois” (omissão de receitas, existência de recursos não-contabilizados). Nesse diapasão, pode-se afirmar que uma de suas causas (“estouro”), que tem como conseqüência o saldo credor da conta contábil “caixa”, é:
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