Nutrição
A Sra. Jussara foi encaminhada pelo médico para atendimento nutricional devido a sobrepeso e hipertensão. Ao chegar ao local indicado, observou que o consultório localizava-se dentro da área de uma loja de suplementos alimentares. O atendimento foi realizado por um profissional inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas. Ao prescrever suplemen-tos alimentares, indicou três marcas diferentes que podiam ser visualizados nos quadros das paredes da sala. Devido à facilidade, a paciente, ao sair, adquiriu os suplementos alimentares indicados pelo nutricionista na loja anexa. Outras consultas subsequentes demonstraram sucesso da terapêutica instituída. Ao consultar por curiosidade o blog do nutri-cionista pelo qual foi atendida, a Sra. Jussara surpreendeu-se com o texto que descrevia seus dados antropométricos iniciais e finais e a estratégia estabelecida pelo profissional de nutrição, citando nome completo para dar maior credibi-lidade. Tomando como base o Código de Ética e de Conduta do Profissional, observa-se que, nessa situação, ocorre-ram as seguintes infrações:
I. O nutricionista prescreveu suplementos alimentares e indicou três opções de marcas conforme orientação do Guia Alimentar para População Brasileira, lançado em 2014.
II. O profissional divulgou dados que identificaram a paciente Sra. Jussara, sem sua autorização, em blog, ferindo o princípio do sigilo e respeito à confidencialidade de informações no exercício da profissão.
III. O nutricionista associou sua imagem às marcas de produtos, pois estes estão expostos nas paredes de seu con-sultório, o que é vedado ao profissional no código de ética e de conduta do profissional.
Está(ão) CORRETA(s)
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