Direito Civil — Dos crimes contra a administração pública contra a administração da justiça.
Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu daempresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, umveículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não setratava de nenhum veículo raro, com características especiais deinteresse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que onegócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no casode atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificadode registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pelaautoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo quehavia sido furtado. No momento da apreensão, o carro eradirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional dehabilitação falsa e uma escritura pública de emancipaçãoconcedida por seus pais. Verificou-se depois que aescriturapública não havia sido registrada no competente registro civil. Nodia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito doDepartamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde foraguardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidorpúblico responsável pela guarda e vigilância do veículo haviaagido com negligência.O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgãoda administração direta do estado, tendo sido transformado emautarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada emvigor.Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itensseguintes.
Eventual alegação de Bruno, no sentido de que houve coação ilegal por parte dos policiais, não deve ser acolhida, visto que a solicitação, pela autoridade policial, de documentos de propriedade de veículo e comprovante de habilitação para dirigi-lo não caracteriza, por si só, ato de ilegalidade que enseje indenização por danos materiais ou morais. Ante a responsabilidade objetiva do Estado, todavia, competirá ao ente público provar na justiça que seus agentes não causaram dano a Bruno.
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