Português
Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto
apresentado abaixo.
Durante os debates da Constituinte de 1988, a maioria
dos parlamentares se recusava a admitir para as Forças
Armadas um papel que fosse além da defesa da pátria e da
garantia dos poderes constitucionais. Mais de 20 anos de regime
militar haviam deixado nos constituintes não a marca do
revanchismo, mas a certeza de que o papel constitucional das
Forças Armadas deveria ser limitado, não oferecendo a Carta
que então se redigia brecha alguma que permitisse a intervenção
dos militares na política. Só a contragosto a maioria dos
constituintes se deixou persuadir de que haveria situações em
que os militares seriam forçosamente chamados a intervir para
suprir as deficiências dos órgãos civis do Estado. Finalmente,
quando alguém lembrou que os militares - por falta de outra
força organizada nacionalmente − teriam de ser convocados
pelo Superior Tribunal Eleitoral para garantir eleições em
municípios onde fosse iminente ou declarada a perturbação da
ordem, causada pelo pleito, a maioria concordou em explicitar
na Constituição que a garantia da lei e da ordem, a pedido de
um dos poderes constitucionais é, também, missão das Forças
Armadas.
Mas o texto constitucional foi redigido de forma tal que
permite interpretações divergentes, no que diz respeito à
segurança pública. Há quem sustente que as Forças Armadas
podem em tudo e por tudo substituir a polícia, quando esta se
revela incapaz de controlar uma situação crítica. Mas há
ponderáveis correntes que afirmam que as Forças Armadas não
podem fazê-lo, admitindo apenas que, em circunstâncias excepcionais,
os militares façam policiamento ostensivo e preventivo.
Assim têm entendido os chefes militares, desde o início da
vigência da Constituição de 1988, argumentando que, ademais,
a tropa não é preparada para exercer funções de polícia.
Discute-se o papel das Forças Armadas, mas não se
discute a necessidade da existência de uma força federal capaz
de acudir as emergências que colocam a segurança pública em
grave risco, nos Estados. A solução para esse problema parece
estar a caminho. O Senado aprovou projeto de lei complementar
que trata das atribuições subsidiárias das Forças
Armadas. Esse projeto dá respaldo jurídico à atuação de
militares em operações de apoio à manutenção da segurança
pública. Passo mais decisivo foi dado pelo Ministro da Justiça,
que acertou os detalhes para a criação da Força Nacional de
Segurança Pública. Será, inicialmente, uma força tática, uniformizada
e armada, composta por 1,5 mil policiais escolhidos
entre as unidades de elite da Polícia Federal e das polícias
estaduais. Receberá, em Brasília, um treinamento intensivo que
lhe permita apoiar os Estados em situações de emergência.
Subordinada ao Ministério da Justiça, essa força deverá ter um
efetivo final de 3,5 mil homens, com experiência em operações
de risco em cidades e favelas. Treinada e equipada adequadamente,
poderá cumprir com eficiência as missões que até
agora têm sido atribuídas às Forças Armadas − que nem são
treinadas para isso, nem têm poder de polícia.
(Adaptado de O Estado de S. Paulo, 27 de junho de 2004, A3)
− por falta de outra força organizada nacionalmente −
(meio do 1º parágrafo)
O segmento isolado pelos travessões denota, considerando-
se o contexto,
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis