Questão #15166722004

Direito Administrativo

Um servidor público estável, ocupante de cargo público

efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa

justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de

17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia

16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário

de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta

funcional do servidor, foi instaurado procedimento

administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do

procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio

do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de

suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada

pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,

aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o

servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de

Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens

seguintes.

Os atos praticados pelo servidor exclusivamente no mês de outubro de 2003 não configuram abandono de cargo nem inassiduidade habitual, mas apenas inassiduidade interpolada, que sujeita o servidor público à pena de suspensão de 90 dias, segundo previsto expressamente pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.