Direito Sanitário
No Brasil, deve-se reconhecer o pioneirismo de alguns
estudiosos do direito sanitário e do trabalho do grupo de
professores e profissionais das áreas do direito e da saúde
pública que introduziram seu estudo sistemático como disciplina
do conhecimento na Universidade de São Paulo, a partir de
1978. As diferentes origens acadêmicas geraram as sessões em
que se discutiu em profundidade o conceito de saúde e o
conceito de direito, apresentados, respectivamente, por
professores de saúde pública e de direito.
Sueli Dallari. Direito sanitário e saúde
pública. Brasília: UnB/ENSP 2003, p. 52-7.
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando as
múltiplas implicações do tema por ele abordado, julgue os itens
que se seguem
Para a autonomia científica do direito sanitário e sua interação com outras áreas do conhecimento, é necessário que se enfrente a enigmática e angustiante experiência contemporânea do direito e das leis.
Uma questão respondida. E as próximas?
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