Questão #15116172004

Português

Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto

apresentado abaixo.

Durante os debates da Constituinte de 1988, a maioria

dos parlamentares se recusava a admitir para as Forças

Armadas um papel que fosse além da defesa da pátria e da

garantia dos poderes constitucionais. Mais de 20 anos de regime

militar haviam deixado nos constituintes não a marca do

revanchismo, mas a certeza de que o papel constitucional das

Forças Armadas deveria ser limitado, não oferecendo a Carta

que então se redigia brecha alguma que permitisse a intervenção

dos militares na política. Só a contragosto a maioria dos

constituintes se deixou persuadir de que haveria situações em

que os militares seriam forçosamente chamados a intervir para

suprir as deficiências dos órgãos civis do Estado. Finalmente,

quando alguém lembrou que os militares - por falta de outra

força organizada nacionalmente − teriam de ser convocados

pelo Superior Tribunal Eleitoral para garantir eleições em

municípios onde fosse iminente ou declarada a perturbação da

ordem, causada pelo pleito, a maioria concordou em explicitar

na Constituição que a garantia da lei e da ordem, a pedido de

um dos poderes constitucionais é, também, missão das Forças

Armadas.

Mas o texto constitucional foi redigido de forma tal que

permite interpretações divergentes, no que diz respeito à

segurança pública. Há quem sustente que as Forças Armadas

podem em tudo e por tudo substituir a polícia, quando esta se

revela incapaz de controlar uma situação crítica. Mas há

ponderáveis correntes que afirmam que as Forças Armadas não

podem fazê-lo, admitindo apenas que, em circunstâncias excepcionais,

os militares façam policiamento ostensivo e preventivo.

Assim têm entendido os chefes militares, desde o início da

vigência da Constituição de 1988, argumentando que, ademais,

a tropa não é preparada para exercer funções de polícia.

Discute-se o papel das Forças Armadas, mas não se

discute a necessidade da existência de uma força federal capaz

de acudir as emergências que colocam a segurança pública em

grave risco, nos Estados. A solução para esse problema parece

estar a caminho. O Senado aprovou projeto de lei complementar

que trata das atribuições subsidiárias das Forças

Armadas. Esse projeto dá respaldo jurídico à atuação de

militares em operações de apoio à manutenção da segurança

pública. Passo mais decisivo foi dado pelo Ministro da Justiça,

que acertou os detalhes para a criação da Força Nacional de

Segurança Pública. Será, inicialmente, uma força tática, uniformizada

e armada, composta por 1,5 mil policiais escolhidos

entre as unidades de elite da Polícia Federal e das polícias

estaduais. Receberá, em Brasília, um treinamento intensivo que

lhe permita apoiar os Estados em situações de emergência.

Subordinada ao Ministério da Justiça, essa força deverá ter um

efetivo final de 3,5 mil homens, com experiência em operações

de risco em cidades e favelas. Treinada e equipada adequadamente,

poderá cumprir com eficiência as missões que até

agora têm sido atribuídas às Forças Armadas − que nem são

treinadas para isso, nem têm poder de polícia.

(Adaptado de O Estado de S. Paulo, 27 de junho de 2004, A3)

A idéia central do texto encontra-se na seguinte frase: