Questão #14937432006

Direito Administrativo — sentença e coisa julgada

Dispõe o art. 173, caput, da Constituição Federal que, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Assim, a sociedade de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica, dentre outras situações,