Direito do Trabalho — audiência
Em reclamação trabalhista, a notificação encaminhadaao reclamado foi devolvida sob a indicação de destinatáriodesconhecido no endereço, embora este constasse da CTPS doreclamante como o endereço do seu empregador. Na audiênciainaugural, o reclamante, alegando que o endereço estava corretoe que seu anterior empregador usara subterfúgios impróprios,solicitou ao juiz que determinasse a citação e intimação doreclamado por oficial de justiça, o que ocorreu, com designaçãode nova audiência. O oficial de justiça, cumprindo o mandadojudicial, verificou que o endereço era efetivamente do reclamado,mas que este não se encontrava no local quando das diligências,conforme informações dadas por empregado atual do reclamado,que estava no local constante da petição inicial e da notificaçãooriginalmente expedida. Considerando essa situação, julgue os itens que se seguem.
O oficial de justiça deveria devolver o mandado sem cumprimento, já que a diligência deveria encerrar-se com a citação e intimação do próprio reclamado para a audiência inaugural, assim cabendo certificar, apenas, que este não se encontrava presente para receber a contra-fé da petição inicial, no endereço indicado pelo reclamante.
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