Legislação Federal — lei 8.112
A CF estabelece que a educação é direito de todos edever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada coma colaboração da sociedade, tendo por finalidade o plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza aobrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nosestabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que aele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educaçãosuperior, a CF define as universidades como instituições dotadasde autonomia didático-científica, administrativa e de gestãofinanceira e patrimonial, subordinadas ao princípio daindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.Depois de prolongada e complexa tramitação noCongresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada emdezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa leié a margem de autonomia queconfere aos sistemas de ensino e àspróprias escolas, chegando a oferecer alternativas para aorganização das atividades escolaresTendo as informações acima como referência inicial econsiderando aspectos legais concernentes à educação brasileira,julgue os itens que se seguem.
A autonomia universitária a que se refere o texto constitucional, reiterada na LDB, aplica-se ao conjunto das instituições de educação superior mantidas pelo poder público (União, estados, municípios e DF), situação que não se aplica às universidades privadas.
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