Direito Comercial (Empresarial)
Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial as dívidas de natureza I - civil, contraídas pelo devedor durante o processo de recuperação judicial; II - tributária, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas; III - civil, sem garantia, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas; IV - previdenciária, contraídas pelo devedor até a data do despacho que deferir o processamento do pedido de recuperação judicial. Está(ão) correta(s ) APENAS a(s ) dívida(s ) de natureza
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