Direito do Trabalho — Processo educativo
Para os fins do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço.II - educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes, matrícula, material didático e transporte para o local das aulas.III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;V - seguros de vida e de acidentes pessoais;VI - previdência privada.Diante dos itens acima, responda:
Uma questão respondida. E as próximas?
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