Segurança e Saúde no Trabalho — Nr 6
Quando comprovada pelo empregador ou instituição ainviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletivaou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fasede estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em carátercomplementar ou emergencial, deverão ser adotadas outrasmedidas, obedecendo-se à seguinte ordem: medidas de caráteradministrativo ou de organização do trabalho e utilização deequipamento de proteção individual (EPI). A respeito de EPI, ecom base na NR 6, julgue os próximos itens.
Caso um mecânico da equipe de manutenção de uma da empresa receba os EPIs necessários à sua atividade e, no final do expediente, ao pegar sua moto para ir embora, utilize as luvas de couro fino fornecidas pela empresa para as atividades diárias, o empregado não cometerá qualquer irregularidade perante a legislação de segurança do trabalho.
Uma questão respondida. E as próximas?
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