Telecomunicações
O fator de carga é a razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. O fator de demanda é a razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora. E o fator de potência é a razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado. Por essa enunciado, a fatura de energia elétrica é nota fiscal que apresenta uma quantia total. Com relação a isso: I.O consumidor pagará pela prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um período especificado. II.A nota fiscal de energia elétrica não tem valor fiscal. III.A nota fiscal não serve para contabilização pela pessoa jurídica, por se tratar de um serviço público. IV.Pessoa física pode deduzir a despesa com energia elétrica do imposto de renda, por se tratar de fornecimento por uma concessionária de serviço público. V.As normas da ANEEL não preveem essas normas em contrato.
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