Telecomunicações
A iluminação pública é um serviço que tem por objetivo prover de luz, ou de claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno. O pedido de ligação, ato voluntário do interessado na prestação do serviço público, pela distribuidora de fornecimento de energia ou conexão e uso do sistema elétrico, não é disposto nas normas e nos respectivos contratos. Ainda, pela alteração de titularidade, nos casos em que a unidade consumidora permaneça ligada. Por se tratar de logradouros públicos a concessionária de energia elétrica foge das regras da ANEEL: I.O interessado na energia elétrica para um logradouro público está obrigado às normas contratuais por não se configurar pessoa jurídica. II.As normas do fornecimento de energia elétrica estão discriminadas nas normas contrato a ser firmado entre as partes. III.A iluminação pública serve para prover de luz períodos noturnos e eventuais escurecimentos diurnos.
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