Questão #13951622010

Telecomunicações

É obrigação da concessionária comunicar, por

escrito, quando da efetivação do pedido de

fornecimento (ou sempre que solicitado), as opções

disponíveis para faturamento ou mudança de grupo

tarifário e prestar as informações necessárias e

adequadas a cada caso, cabendo ao consumidor

formular sua opção também por escrito. Este

procedimento ocorre quando:

1.O consumidor o solicitar, desde que a

modificação anterior tenha sido feita há mais de

12 (doze) ciclos consecutivos e completos de

faturamento.

2.Quando a concessionária constatar

descontinuidade no atendimento dos requisitos

exigíveis para a opção.

Com fulcro no retro disposto:

I.O consumidor não precisa solicitar uma data para

o faturamento de sua fatura mensal.

II.A concessionária está obrigada a informar as

datas de faturamento da energia elétrica ao

consumidor.

III.A mudança de grupo tarifário pode ocorrer sem o

conhecimento do consumidor.

IV.Não se aplica o código de defesa do consumidor

em casos de alteração de datas sem o

conhecimento do consumidor

V.O consumidor deve se dirigir diretamente aos

órgãos para alterar a data de pagamento de sua

fatura mensal.