Direito Civil — do direito das obrigações
I - Há solidariedade ativa quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, cada um com direito à dívida toda. Esse tipo de obrigação pode ser presumida, decorrente de determinação legal expressa ou da vontade das partes.II - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.III - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Em se tratando de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.IV - Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.V - Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:
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