Questão #13750032010

Direito Civil — procedimentos especiais

O art. 45 do Código Civil, diz textualmente Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Porém, mesmo sendo registrados, sao desprovidos(das) de personalidade juridica