Português
Considere as afirmativas a seguir:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial
do TST, o art. 462 do CPC, que admite a
invocação de fato constitutivo, modificativo ou
extintivo do direito, superveniente à propositura
da ação, é inaplicável aos processos em curso
em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial
do TST, não procede ação rescisória calcada
em ofensa à coisa julgada perpetrada por
decisão proferida em ação de cumprimento,
em face de a sentença normativa, na qual se
louvava, ter sido modificada em grau de
recurso, porque em dissídio coletivo somente
se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial
do TST, havendo pedido expresso de que as
intimações e publicações sejam realizadas
exclusivamente em nome de determinado
advogado, a comunicação em nome de outro
profissional constituído nos autos é nula, salvo
se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma–se que:
Uma questão respondida. E as próximas?
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