Questão #13626412011

Português

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial

do TST, o art. 462 do CPC, que admite a

invocação de fato constitutivo, modificativo ou

extintivo do direito, superveniente à propositura

da ação, é inaplicável aos processos em curso

em qualquer instância trabalhista.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial

do TST, não procede ação rescisória calcada

em ofensa à coisa julgada perpetrada por

decisão proferida em ação de cumprimento,

em face de a sentença normativa, na qual se

louvava, ter sido modificada em grau de

recurso, porque em dissídio coletivo somente

se consubstancia coisa julgada formal.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial

do TST, havendo pedido expresso de que as

intimações e publicações sejam realizadas

exclusivamente em nome de determinado

advogado, a comunicação em nome de outro

profissional constituído nos autos é nula, salvo

se constatada a inexistência de prejuízo.

Em relação às assertivas acima, afirma–se que: