Questão #13122662012
Direito Administrativo — remédios constitucionais: habeas data
A Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal STF enuncia: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Por meio da Súmula n. 473, o STF consagrou
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