Legislação de Trânsito
A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
institui no Art. 6 - São objetivos básicos do Sistema
Nacional de Trânsito:
I. Estabelecer diretrizes da Política Nacional de
Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez,
ao conforto, à defesa ambiental e à educação
para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
II. Fixar, mediante normas e procedimento, a
padronização de critérios técnicos, financeiros
e administrativos para a execução das atividades
de trânsito.
III. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de
informações entre seus diversos órgãos e entidades,
a fim de facilitar o processo decisório e a integração
do sistema.
IV. Punir os infratores que desobedeçam à normatização
dos critérios que norteiam os objetivos aqui instituídos.
Marque os incisos que estabelecem coerência com o Art.6
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis