Legislação de Trânsito — comportamento
A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, institui no
Art. 67 - As provas ou competições desportivas, inclusive
seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser
realizadas mediante prévia permissão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I. Autorização expressa da respectiva confederação
desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas.
II. Caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais
à via.
III. Contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor
de terceiros.
IV. Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos
operacionais em que o órgão ou entidade permissionária
incorrerá.
V. Multa de 10% sobre o valor do evento para algum tipo
de acidente que possa ocorrer.
Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a
via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do
contrato de seguro.
Marque os incisos que estabelecem coerência com o
Art.67
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