Questão #12876622012

Legislação de Trânsito

A Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, que introduziu

o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulou a

aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu

artigo 267, da seguinte forma:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência

por escrito à infração de natureza leve ou média, passível

de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,

na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a

autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender

esta providência como mais educativa.

O texto permite corretamente a compreensão do requisito

seguinte: