Questão #12876622012
Legislação de Trânsito
A Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, que introduziu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulou a
aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu
artigo 267, da seguinte forma:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média, passível
de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,
na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender
esta providência como mais educativa.
O texto permite corretamente a compreensão do requisito
seguinte:
Uma questão respondida. E as próximas?
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