Questão #12660082013

Português

Texto I  Cobrar responsabilidade  No  início do mês, um  assaltante matou um  jovem  em  São  Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe  passado  o  celular.  Identificado  por  câmeras  do  sistema  de  segurança  do  prédio  do rapaz,  o  criminoso foi  localizado  pela  polícia,  mas    apesar  de  todos  os  registros  que  não  deixam  dúvidas sobre a autoria do assassinato  não ficará um dia preso.  Menor  de  idade,  foi  apreendido”   e  levado  a  um  centro  de  recolhimento.  O  máximo  de  punição  a  que  está  sujeito  é  submeter se,  por  três  anos,  à  aplicação  de  medidas  socioeducativas” .   Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por  menores de  idade  no país. Mas  houve,  nesse  episódio  de  São  Paulo,  uma  circunstância  que  o  transformou  em  mais  um  exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente  confere  a  criminosos  que  estão  longe  de  poderem  justificar suas  ações  com  o  argumento  da  imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a  assaltante  estava  a  três  dias  de  completar  18  anos.  Pela  selvageria do assassinato, o  caso remete à barbárie de que foi  vítima, no Rio, o menino João Hélio,  em 2007.  Também nesse  episódio,  um  dos  bandidos  que  participaram  do  martírio  do  garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.  Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a  diferença de alguns dias  ou, ainda que o fosse, de alguns meses  teria modificado os padrões de discernimento dos  assassinos.  Eles  não  saberiam  o  que  estavam  fazendo.  É  um  tipo  de  interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o  emprego  de  menores  em  ações    inclusive  armadas    de  quadrilhas  organizadas,  ou  serve  de  salvo-conduto  a  jovens  criminosos para afrontar a lei.  O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso:  colocam-se  jovens,  muitos  dos  quais  mal  entraram  na  adolescência,  na  linha  de  frente  de  ações  criminosas  porque,  protegidos  pelo  ECA,  e  diante  da  generalizada  ruína  administrativa  dos  órgãos  encarregados  de  aplicar  as medidas  socioeducativas,  na  prática  eles  são  inimputáveis.  Tornam-se,  assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo,  sem chances de recuperação, numa vida de crimes.  É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável)  prover  crianças  e  adolescentes  com  cuidados,  segurança,  oportunidades,  inclusive  de  recuperação  diante  de  deslizes  sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes,  que asseguram proteção a uma parcela da população em geral  incapaz de discernir  entre o  certo  e o  errado  à  luz das regras  sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado  é  condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais  contempla  direitos  do  que  cobra  obrigações  daqueles  a  quem  pretende proteger.  O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao  limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma  atitude  que  implica  coragem  (de  enfrentar  tabus  que  não se  sustentam  no  confronto  com  a  realidade)  e  o  abandono  da  hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).  (O Globo, 22/04/2013)

No primeiro parágrafo do texto aparecem entre aspas os vocábulos apreendido” e socioeducativas” . O motivo da utilização desses sinais gráficos é indicar que esses vocábulos