Direito Administrativo
O processo administrativo é regulado pela Lei nº
9.784/1999, que prevê o seguinte:
I. os atos administrativos deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
quando neguem, limitem ou afetem direitos ou
interesses.
II. a desistência ou renúncia do interessado, quanto ao
processo administrativo, prejudicará o
prosseguimento do processo, não podendo a
Administração nele prosseguir sob pretexto algum.
III. a Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV. o direito de a Administração anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários decai em 10 anos, contados da
data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
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Uma questão respondida. E as próximas?
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