Português
Texto I
Cobrar responsabilidade
No início do mês, um assaltante matou um jovem em São
Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe
passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de
segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela
polícia, mas apesar de todos os registros que não deixam
dúvidas sobre a autoria do assassinato não ficará um dia preso.
Menor de idade, foi apreendido” e levado a um centro de
recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é
submeter se, por três anos, à aplicação de medidas
socioeducativas” .
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por
menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São
Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um
exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto
da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão
longe de poderem justificar suas ações com o argumento da
imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a
assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela
selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi
vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse
episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do
garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a
diferença de alguns dias ou, ainda que o fosse, de alguns meses
teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos.
Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de
interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o
emprego de menores em ações inclusive armadas de
quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens
criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso:
colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na
adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque,
protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína
administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas
socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se,
assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo,
sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável)
prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança,
oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes
sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes,
que asseguram proteção a uma parcela da população em geral
incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras
sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado
é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais
contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem
pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao
limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma
atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se
sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da
hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Assinale a alternativa em que a preposição sublinhada é fruto da ligação com um termo posterior (e não anterior).
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis