Direito Administrativo — licitação
Segundo a Lei 10.520/2002 quais das condições
abaixo NÃO estão na fase preparatória do pregão:
I. A autoridade competente justificará a necessidade
de contratação e definirá o objeto do certame, as
exigências de habilitação, os critérios de aceitação
das propostas, as sanções por inadimplemento e
as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos
prazos para fornecimento.
II. A convocação dos interessados será efetuada por
meio de publicação de aviso em diário oficial do
respectivo ente federado ou, não existindo, em
jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação,
em jornal de grande circulação, nos termos do
regulamento de que trata o art. 2º.
III. Examinada a proposta classificada em primeiro
lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro
decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
IV. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente
e clara, vedadas especificações que, por
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias,
limitem a competição.
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