Serviço Social
Conforme o Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, são competências do Conselho Nacional de Saúde: I.atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, exclusivamente nos aspectos econômicos e financeiros; II.elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; III.aprovar os critérios e os valores, mínimos e máximos, de remuneração dos serviços de saúde, em conformidade com cada região; IV.acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio; V.articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área de saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais.
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