Conhecimentos Bancários
De acordo com a Resolução
nº 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, a
classificação das operações em níveis de risco
deve ser revista:
I. A cada mudança de titularidade.
II. Mensalmente, por ocasião dos balanços e
balancetes, em função do atraso verificado
no pagamento de parcela de principal ou de
encargos.
III. A cada seis meses, para operações de um
mesmo cliente ou grupo econômico cujo
montante seja superior a 5% do Patrimônio
Líquido ajustado.
IV. Uma vez a cada doze meses, em todas as
situações, exceto na hipótese de operações
contratadas com cliente cuja
responsabilidade total seja inferior a R$
50.000,00, as quais terão classificação
específica.
V. Sempre que o cliente mudar de endereço.
Quais estão corretas?
Uma questão respondida. E as próximas?
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