Questão #11461712015

Conhecimentos Bancários

De acordo com a Resolução

nº 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, a

classificação das operações em níveis de risco

deve ser revista:

I. A cada mudança de titularidade.

II. Mensalmente, por ocasião dos balanços e

balancetes, em função do atraso verificado

no pagamento de parcela de principal ou de

encargos.

III. A cada seis meses, para operações de um

mesmo cliente ou grupo econômico cujo

montante seja superior a 5% do Patrimônio

Líquido ajustado.

IV. Uma vez a cada doze meses, em todas as

situações, exceto na hipótese de operações

contratadas com cliente cuja

responsabilidade total seja inferior a R$

50.000,00, as quais terão classificação

específica.

V. Sempre que o cliente mudar de endereço.

Quais estão corretas?