Legislação Tributária
Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de J amp; J
Comércio de Artigos Finos Ltda., as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades
pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram cré–
ditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:

A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução
feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.
Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual n 3.216, de 09 de junho de 1973,
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