Questão #11336432015

Direito do Consumidor

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação

hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas

normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de

integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas,

decadência e responsabilidade pelo fato do produto.

Determinada concessionária de veículos contratou seguro

empresarial visando proteger o seu patrimônio, incluindo os

automóveis ainda não vendidos, porém sem prever cobertura

de risco aos clientes da concessionária. O contrato estabelecia

que não haveria cobertura de danos no caso de furto

qualificado praticado por terceiros, mas não continha nenhuma

especificação jurídica do termo qualificado. Na vigência

desse contrato, a empresa foi vítima de furto simples e, após a

negativa da seguradora em arcar com a indenização, ingressou

em juízo contra esta. Nessa situação, de acordo com a teoria

subjetiva ou finalista, a concessionária não poderia ser

considerada consumidora e, ademais, foi correta a negativa da

seguradora, pois era obrigação da contratante conhecer as

cláusulas restritivas previstas no contrato.