Questão #11294552015
Direito Administrativo
O art. 5º, XXV, da Constituição da República dispõe que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Trata-se da modalidade de intervenção do Estado na propriedade por meio da qual o poder público utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, conhecida como:
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis