Legislação Tributária
Piauí amp; Irmãos Ltda.” é uma pequena indústria de produtos de limpeza, que não estão incluídos na sistemática de recolhimento do ICMS por substituição tributária, e se localiza no município de Jardim/PI. Essa empresa, que também revende algumas mercadorias produzidas por outras empresas, realizou, no exercício de 2013, as seguintes operações com mercadorias de sua pró– pria produção: I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiridas com a finalidade de comercialização. II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas. III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização. IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando–se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação. V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização. Considerando que a empresa em questão se creditou legitimamente do valor integral do ICMS destacado nos documentos fiscais que acobertaram as aquisições de mercadorias para comercialização e também das mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos que foram objeto de algumas das operações acima descritas, e considerando também o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 13.500, de 23 de dezembro de 2008, esse contribuinte deverá estornar o valor integral do crédito lançado em sua escrita fiscal, relativamente
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