Direito Civil
Há pouco tempo, o atual Presidente da República vetou o
artigo de uma lei – o dispositivo previa que o diploma legal
entraria em vigor na data de sua publicação – sob a escusa
de supressão da vacatio legis, nos seguintes termos:
(...) A norma possui amplo alcance, pois afeta os
motoristas que circulam em rodovias nacionais e órgãos de
trânsito da Federação e resulta na previsão de nova
infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a
norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência
iniciada em prazo que permita sua divulgação e
conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de
vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.
(Mensagem nº 287, de 23 de maio de 2016)
Em casos como esse, considerando a manutenção do veto e
promulgação do texto legal sem dispositivo a respeito do
início de sua vigência, a lei deve entrar em vigor:
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