Questão #10836712016

Direito Previdenciário — reabilitação profissional

Sobre a reabilitação profissional proporcionada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro

Social, pode-se afirmar que

I.o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade

habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra

atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho

de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável,

seja aposentado por invalidez.

II.quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o

INSS fornecerá aos segurados, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de

auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação

profissional, transporte urbano e alimentação.

III.concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado individual

indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem

prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.

IV.constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou

a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, após cessar o processo de reabilitação

profissional com a emissão do certificado individual.

V.a empresa, a partir de 100 (cem) empregados, está obrigada a preencher um percentual de

seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A dispensa de

empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo

superior a noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente

poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Estão CORRETAS apenas