Meio Ambiente
Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/2010, e seu regulamento, Decreto nº 7.404/2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. Dadas as afirmativas quanto aos instrumentos de implementação e operacionalização dos sistemas de logística, I. A logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo.
II. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
III. Os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ainda ser precedidos de consulta pública.
IV. A análise de ciclo de vida de produto deverá ser realizada obrigatoriamente tanto pela empresa quanto pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes.
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